Dúvidas

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SAC: Serviço de Atendimento ao Cliente

  • Quem tem restrição financeira pode abrir um CNPJ? +

    Sim. As pessoas físicas que possuem restrição financeira ou nome sujo como a maioria das pessoas falam, podem realizar a abertura de empresa sem nenhum problema. Pendências na Receita Federal tais como: falta na entrega de declarações e divergências entre fontes pagadoras nas declarações entregues, precisam ser regularizadas antes da abertura da empresa. Essa regularização é feita de forma rápida pelos nossos profissionais.Portanto, mesmo com problemas com o SPC – SERASA, você pode abrir empresa tranquilamente.
  • O que é o Simples Nacional? +

    O Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples) é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, aplicável às pessoas jurídicas consideradas como microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), nos termos definidos na Lei n o 9.317, de 1996, e alterações posteriores, estabelecido em cumprimento ao que determina o disposto no art. 179 da Constituição Federal de 1988. Constitui-se em uma forma simplificada e unificada de recolhimento de tributos, por meio da aplicação de percentuais favorecidos e progressivos, incidentes sobre uma única base de cálculo, a receita bruta.
  • O que se considera como microempresa (ME) para efeito do Simples? +

    Considera-se ME, para efeito do Simples, a pessoa jurídica que tenha auferido, no ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$120.000,00 (cento e vinte mil reais).
  • 113 O que se considera como empresa de pequeno porte (EPP) para efeito do Simples? +

    Considera-se EPP, para efeito do Simples, a pessoa jurídica que tenha auferido, no ano-calendário, receita bruta superior a R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) e igual ou inferior a R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).

    NOTA: A Lei n 9.964, de 2000 (art. 10) dispõe que o tratamento tributário simplificado e favorecido das microempresas e das empresas de pequeno porte é o estabelecido pela Lei n 9.317, de 1996, e alterações posteriores, não se aplicando, para esse efeito, as normas constantes da Lei n 9.841, de 1999 (Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte). 

    Tabela S1: Percentuais aplicáveis às ME (regra geral)

    Receita Bruta Acumulada (em R$) Alíquotas
    Até 60.000,00 3%
    De 60.000,01a 90.000,00 4%
    De 90.000,01 a 120.000,00 5%

     

    Exemplo 1: Empresa comercial, optante pelo Simples na condição de ME, não contribuinte do IPI, sem haver convênio celebrado com estado ou município, obteve até agosto de 2003, receita bruta acumulada de R$60.000,00. No mês seguinte, a empresa auferiu receita de R$20.000,00. Nesse caso, a tributação no mês de setembro deverá ser feita da seguinte maneira:

    Receita bruta acumulada de janeiro a setembro = R$80.000,00

    Logo, a alíquota correspondente é a de 4%

    DARF-Simples = (20.000 x 4%) = R$800,00

    Tabela S5: Percentuais aplicáveis às EPP (regra geral)

    Receita Bruta Acumulada (em R$)

    Alíquotas

    Até 240.000,00

    5,4%

    De 240.000,01 a 360.000,00

    5,8%

    De 360.000,01 a 480.000,00

    6,2%

    De 480.000,01 a 600.000,00

    6,6%

    De 600.000,01 a 720.000,00

    7%

    De 720.000,01 a 840.000,00

    7,4%

    De 840.000,01 a 960.000,00

    7,8%

    De 960.000,01 a 1.080.000,00

    8,2%

    De 1.080.000,01 a 1.200.000,00

    8,6%

    Acima de 1.200.000,00

    10,32%

     

    Exemplo 1: Empresa comercial, optante pelo Simples na condição de EPP, não contribuinte do IPI, sem haver convênio celebrado com estado ou município, obteve até julho de 2003, receita bruta acumulada de R$700.000,00. No mês seguinte, a empresa auferiu receita de R$100.000,00. Nesse caso, a tributação no mês de agosto deverá ser feita da seguinte maneira:

    Receita bruta acumulada de janeiro a agosto = R$800.000,00

    Logo, a alíquota correspondente é a de 7,4%

    Darf-Simples = (100.000 x 7,4%) = R$7.400,00

  • Como o MEI deve proceder com nota fiscal, impostos e importação? +

    O MEI é obrigado a emitir a nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas para outras pessoas jurídicas (empresas) de qualquer porte, ficando dispensado dessa emissão para o consumidor final, pessoa física, exceto se o consumidor exigir a sua emissão. O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar. Independente da dispensa de emissão de nota fiscal, o MEI deve sempre adquirir mercadorias ou serviços com documento fiscal.
  • O MEI está sujeito ao pagamento/recolhimento do ICMS Substituição Tributária ou ICMS Antecipado? +

    Sim. Por força da Legislação do ICMS e acordos Estaduais, o ICMS Substituição Tributária e o Antecipado, é devido por todas as empresas, inclusive o Microempreendedor Individual. Essa situação ocorre em todos os Estados da federação sendo que, existe apenas variação nos produtos que estão sujeitos ao ICMS Substituição/Antecipação, de acordo com a legislação tributária de cada Estado.
  • O que seria uma empresa EIRELI - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada? +

    Criada pela Lei 12.441, de 11/07/2011, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI é aquela constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não poderá ser inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. O titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa. A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. Ao nome empresarial deverá ser incluído a expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada. A EIRELI também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração. A Empresa individual de responsabilidade limitada será regulada, no que couber, pelas normas aplicáveis às sociedades limitadas.
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