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Considera-se EPP, para efeito do Simples, a pessoa jurídica que tenha auferido, no ano-calendário, receita bruta superior a R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) e igual ou inferior a R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
NOTA: A Lei n o 9.964, de 2000 (art. 10) dispõe que o tratamento tributário simplificado e favorecido das microempresas e das empresas de pequeno porte é o estabelecido pela Lei n o 9.317, de 1996, e alterações posteriores, não se aplicando, para esse efeito, as normas constantes da Lei n o 9.841, de 1999 (Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).
Tabela S1: Percentuais aplicáveis às ME (regra geral)
Receita Bruta Acumulada (em R$) | Alíquotas |
Até 60.000,00 | 3% |
De 60.000,01a 90.000,00 | 4% |
De 90.000,01 a 120.000,00 | 5% |
Exemplo 1: Empresa comercial, optante pelo Simples na condição de ME, não contribuinte do IPI, sem haver convênio celebrado com estado ou município, obteve até agosto de 2003, receita bruta acumulada de R$60.000,00. No mês seguinte, a empresa auferiu receita de R$20.000,00. Nesse caso, a tributação no mês de setembro deverá ser feita da seguinte maneira:
Receita bruta acumulada de janeiro a setembro = R$80.000,00
Logo, a alíquota correspondente é a de 4%
DARF-Simples = (20.000 x 4%) = R$800,00
Tabela S5: Percentuais aplicáveis às EPP (regra geral)
Receita Bruta Acumulada (em R$) |
Alíquotas |
Até 240.000,00 |
5,4% |
De 240.000,01 a 360.000,00 |
5,8% |
De 360.000,01 a 480.000,00 |
6,2% |
De 480.000,01 a 600.000,00 |
6,6% |
De 600.000,01 a 720.000,00 |
7% |
De 720.000,01 a 840.000,00 |
7,4% |
De 840.000,01 a 960.000,00 |
7,8% |
De 960.000,01 a 1.080.000,00 |
8,2% |
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 |
8,6% |
Acima de 1.200.000,00 |
10,32% |
Exemplo 1: Empresa comercial, optante pelo Simples na condição de EPP, não contribuinte do IPI, sem haver convênio celebrado com estado ou município, obteve até julho de 2003, receita bruta acumulada de R$700.000,00. No mês seguinte, a empresa auferiu receita de R$100.000,00. Nesse caso, a tributação no mês de agosto deverá ser feita da seguinte maneira:
Receita bruta acumulada de janeiro a agosto = R$800.000,00
Logo, a alíquota correspondente é a de 7,4%
Darf-Simples = (100.000 x 7,4%) = R$7.400,00