Quais Serviços Estão Sujeitos à Retenção do PIS/COFINS e CSLL?
- Detalhes
- Publicado: Segunda, 16 Novembro 2015 21:51
- Escrito por Marlon Pachu
Estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS, os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de:
-
Serviços de limpeza;
-
Conservação;
-
Manutenção;
-
Segurança;
-
Vigilância;
-
Transporte de valores e locação de mão-de-obra;
-
Pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber;
-
Pela remuneração de serviços profissionais, conforme definição prevista no art. 647, do RIR/99.
-
A retenção incidirá sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de prestação de serviços para entrega futura.
-
A retenção sobre os serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, aplica-se, inclusive quando tais serviços forem prestados por empresa de factoring.
-
A empresa prestadora do serviço deverá informar no documento fiscal o valor correspondente à retenção das contribuições incidentes sobre a operação, não eximindo, todavia, a responsabilidade da fonte pagadora pela retenção e recolhimento.